Prezado Empregado Público,
O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS – PBV no âmbito do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE, consiste em um conjunto de facilidades, conveniências ou vantagens disponibilizadas ao empregado público, podendo ser financiados parcialmente ou totalmente pelo consórcio, tendo como objetivo auxiliar no exercício de suas atribuições e promover a melhoria da qualidade de vida em seu dia a dia, dentro e fora do Consórcio.
Os benefícios concedidos apresentam natureza diferenciada e são divididos em benefícios internos, benefícios legais (ou sociais) e vantagens.
Benefícios Internos: são os benefícios concedidos pelo CISDESTE, após negociação de condições estabelecidas com o sindicato da categoria, sendo concedidos de forma coo participativa ou não.
São eles: Auxílio-alimentação e Seguro de Vida.
Benefícios legais ou sociais: são aqueles benefícios previstos na legislação trabalhista, previdenciária ou negociação coletiva e que você os tem por manter relações de trabalho celetista com o CISDESTE. São eles: 13° salário, férias, FGTS, horas extras, Seguro desemprego, adicionais, dentre outros.
Vantagens: são benefícios concedidos na forma de vantagens por meio de convênios e parcerias, objetivando a valorização de sua remuneração com linhas de desconto e maior facilidade de acesso aos serviços/produtos de empresas parceiras.
BENEFÍCIOS INTERNOS
Os empregados públicos do CISDESTE têm à sua disposição os benefícios de Auxílio Alimentação e Seguro de Vida, os quais são concedidos mediante requerimento formal junto ao setor de Recursos Humanos do consórcio realizado no ato da contratação, podendo ser realizado em momento posterior, a qualquer tempo.
Auxílio Alimentação
O benefício do Auxílio alimentação pode ser concedido ao empregado público, efetivo ou temporário e na condição de cargo em comissão, sob a forma cartão eletrônico.
No momento de sua admissão, o empregado público receberá todas as orientações referentes ao auxílio alimentação, podendo também requerer o benefício a qualquer tempo.
A concessão do benefício se dará sempre no primeiro dia de cada mês para os empregados públicos dos setores assistenciais e do Núcleo de Educação Permanente (NEP) e no último dia do mês para os empregados públicos dos setores administrativos, de acordo com a política estabelecida pelo CISDESTE.
Seguro de Vida
O seguro de vida tem como objetivos principais a assistência e amparo financeiro ao empregado público e sua família, em eventual caso de acidente, lesão ou doença grave ou fatal, que o impossibilite desenvolver suas atividades profissionais, temporária ou definitivamente.
O seguro de vida utilizado atualmente no CISDESTE cobre sinistros que tenham por consequência morte por acidente, morte por qualquer causa, invalidez permanente parcial ou total em razão de acidente e assistência funeral.
Em caso de morte por qualquer causa, morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, o beneficiário do empregado público receberá o auxílio financeiro de R$20.000,00 (vinte mil reais). O valor da assistência funeral é de R$3.000,00 (três mil reais). Os beneficiários são sempre indicados pelo empregado público, à sua livre escolha.
A adesão ao seguro de vida ocorre no momento da contratação, sendo ele de caráter não-opcional e concedido a todos os empregados públicos, sem necessidade de requisição para tal. Na oportunidade da adesão, o empregado indicará o beneficiário.
Para comunicar o sinistro e requer o pagamento da importância a ser paga aos beneficiários, através de contato com o Setor de Recursos Humanos pelo telefone (32) 3250-0352 e fornecimento da documentação que será solicitada.
BENEFÍCIOS LEGAIS OU SOCIAIS
No CISDESTE os empregados públicos têm seus direitos respeitados e cumpridos de maneira criteriosa e responsável. Além dos salários e benefícios concedidos, pagos criteriosamente em dia, os empregados públicos têm assegurados os benefícios legais, a saber: 13º Salário, Férias, Vale Transporte, Salário Família, FGTS, Previdência Social e Seguro Desemprego.
Décimo Terceiro Salário:
Anualmente o trabalhador recebe, no final de cada ano, um salário adicional denominado Gratificação Natalina ou Décimo Terceiro Salário, correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, o qual poder ser pago pelo em até duas parcelas.
Vale Transporte:
Se trata de um benefício que tem por objetivo impedir que o trabalhador gaste mais do que 6% do seu salário com despesas de transporte, de sua casa até o trabalho e do trabalho até sua casa. O consórcio concede mensalmente, em parcela única, o valor equivalente aos gastos com passagens de ônibus, a ser utilizados o empregado público nesse deslocamento, descontando o equivalente aos 6% do custo em sua folha de pagamento. O vale transporte é concedido mediante solicitação do empregado público em formulário próprio do CISDESTE no ato da admissão ou a qualquer tempo.
Salário Família:
O salário família é um valor pago ao empregado público, de acordo com o número de filhos ou equiparados, menores de 14 (quatorze) anos que es se possui. Para solicitar/ manter o direito ao salário família é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 (seis) anos de idade, sempre no mês de novembro , além da frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos, que deve ser comprovada a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.
Férias:
Após completar um ano com carteira assinada, o empregado público poderá tirar férias por um período de 30 dias corridos e tem o direito de receber o salário referente ao mês d e férias adiantado acrescido de 1/3.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador. Se trata de um valo r recolhido mensalmente pelo consórcio, em uma conta específica para esse fim, vinculado ao empregado e administrado pela Caixa Econômica Federal. O valor corresponde à 8% do total da remuneração recebida pelo empregado público.
Todo trabalhador tem o direito de sacar o dinheiro quando é demitido sem justa causa, ou em caso de aposentadoria, ao comprar um imóvel ou em caso de doença grave. Além dessas situações, poderá haver a liberação de saques do FGTS pelo Governo Federal, mediante condições ou circunstâncias específicas.
Previdência Social:
A Previdência Social é um seguro social do qual o trabalhador participa através de contribuições mensais repassadas pela empresa, cujo valor é composto por uma parcela recolhida da empresa e outra do trabalhador. O objetivo da Previdência Social é garantir ao trabalhador segurado uma renda, a partir do momento em que, por alguma razão, perdeu a capacidade temporária ou permanente de trabalho motivos de doença, invalidez, perda de emprego, velhice, morte, reclusão e maternidade.
Seguro-desemprego:
O Seguro desemprego é disponibilizado aos trabalhadores demitidos sem j usta causa e que pre cisam de um auxílio temporário. Se trata de um benefício muito importante, pois garante ao cidadão uma segurança financeira, enquanto não consegue se restabelecer profissionalmente.
Nem todo trabalhador desempregado tem direito ao benefício, sendo necessário enquadrar em alguns requisitos estabelecidos pela lei. O valor e a quantidade de parcelas dependem da faixa salarial do empregado e do tempo
que permaneceu registrado no último emprego.
VANTAGENS
As parcerias e convênios têm como objetivo proporcionar bem-estar, qualidade de vida e novas oportunidades de aprendizado para o filiado e seus dependentes. Os descontos são oferecidos em vários setores como ensino, saúde, beleza, cultura, entretenimento, comércio em geral e lazer.
Através do setor de RH, o CISDESTE procura ampliar a rede de parceiros e de novos convênios em todos os 26 (vinte e seis) municípios onde suas bases estão instaladas, podendo o empregado público se informar junto àquele setor sobre a relação atualizada das empresas conveniadas.
Em caso de dúvidas, o setor de Recursos Humanos está à disposição para atendê-lo através do telefone (32) 3250-0352 ou WhatsApp (32) 98460-9159.
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